Ordem de Trabalhos

1.     Natal de prisão

2.     Balanço da actividade da ACED

a)     Os serviços prisionais não actuam fora da lei por imaginarem que nós somos fora da lei. Eles actuam fora da lei por sistema.

b)     Quem luta pela justiça no quadro do sistema prisional não são os titulares de responsabilidades públicas na burocracia ministerial e judiciária mas aqueles que dão o nome, a cara e o corpo ao manifesto da denúncia das violações quotidianas dos direitos humanos nas prisões portuguesas na cara dos violadores.

3.     Promoção de debate democrático sobre as prisões em Portugal, em particular sobre o perdão de penas do milénio.

Índice da documentação:

1.Apresentação da ACED 

2.Lista de queixas recebidas

3.Lista seleccionada de ofícios enviados

4.Pedido de audiência ao Presidente da República

5.Pedido de agendamento de um debate político sobre a política prisional no parlamento

6.Pedido de atenção para as prisões ao P.M.

7. Pedido de audiência ao novo Ministro da Justiça

8.A nossa apreciação da lei 170/99 

9.O nosso protesto contra a cadeia especial de polícias

10.Comentário sobre o perdão de penas comemorativo dos 25 anos do 25 de Abril

(topo)

A Associação Contra a Exclusão pelo Desenvolvimento - ACED - é uma associação cívica, cuja origem foi a defesa dos Direitos Humanos nas prisões, em torno de um grupo de militantes reclusos, organizados desde 1994.

Em Abril de 1997 tomou-se a decisão de procurar formas mais positivas de atingir os nossos objectivos concretos, nomeadamente o efectivo respeito pela Lei dentro das prisões, melhorar as condições de reinserção social dos ex-reclusos, a começar logicamente pela reforma da vida prisional com vista a esse objectivo. Assim nasceu a ACED, com o objectivo de integrar a luta cívica nas prisões nas lutas cívicas em geral, procurando reflectir as consequências para toda a sociedade do estado avançado de degradação do nosso Sistema Prisional.

O sr. Presidente da República é testemunha do facto de não ser possível, sem consequências para a credibilidade do Estado, continuar a deixar degradar a situação. Antes dele, em 1994, o sr. Provedor de Justiça produziu um relatório cujas recomendações foram polémicas, na altura, e podem, hoje, ser consideradas premonitórias. O segundo relatório de 1996 não é de modo a permitir que descansemos em relação à vergonha que a situação das prisões portuguesa representa para nós. Apesar das medidas tomadas nos últimos anos, a prisão está hoje ainda pior do que estava dois anos atrás, como o podem comprovar os indicadores de saúde disponíveis.

A forma como foi aprovado um perdão de penas na Assembleia da República para comemorar as bodas de prata do 15 de Abril mostrou um distanciamento democraticamente inaceitável das elites em relação às mais de 600 mil pessoas que vivem directamente em contacto com as prisões reais, criticado de resto por altas individualidades, a começar pelo Presidente da Assembleia da República, que presidiu ao grupo de trabalho que estabeleceu o texto final.

Dentro das nossas modestíssimas possibilidades, procuramos contribuir para encontrar novos caminhos contra a exclusão social, confiando nas oportunidades de desenvolvimento. Desenvolvimento das instituições, que devem evoluir de acordo com as novas necessidades da sua missão social. Desenvolvimento das mentalidades, no respeito cívico pelos Direitos Humanos no quadro de uma cultura de tolerância moralmente informada. Desenvolvimento das capacidades expressivas das vítimas dos múltiplos processos de exclusão, mesmo quando, em determinadas circunstâncias, possam ter praticado actos anti-sociais. Desenvolvimento, principalmente, da organização do direito à indignação e da sua tradução em acções construtivas para ajudar as vítimas de estigmas, perseguições, violência física ou psicológica e de toda a sorte de atentados à dignidade humana e contra a justiça, através de abusos de fragilidades pessoais e sociais.

Contactos pessoais directos junto de:

António Pedro Dores - professor de sociologia

TM 0931 923 69 76 ou tel/fax 01 796 49 44

Email: Antonio.Dores @iscte.pt

 

(topo)

Lista de tipos de queixas que nos chegam

  1. perseguição às actividades cívicas em torno das prisões, perseguições pessoais por motivos vários utilizando poderes legalmente conferidos pelo estado para outros fins, 
  2. interpretações aberrantes das leis e da missão profissional dos serviços prisionais, 
  3. desaparecimento de documentos, ferramentas ou dinheiro à guarda dos serviços prisionais, 
  4. castigos de presos com o argumento de terem participado legalmente em actividades cívicas, 
  5. desinteresse pela sorte das famílias dos presos e desinteresse pela manutenção dos laços familiares e de amizade dos presos, 
  6. “esquecimentos” de dar comida durante vários dias de cela disciplinar, como forma de castigo, 
  7. negócios com alimentos dos presos, em termos de qualidade deteriorada e de uso dos alimentos não consumidos para alimentar animais de criação, “negócios” com precárias em troca de serviços às autoridades, 
  8. ausência de decisão dos juízes do Tribunal de Execução de Penas sobre a vida dos reclusos nos prazos legais estabelecidos, desde precárias, apreciação de possibilidade de saídas em liberdade condicional até confirmação de cálculos de tempo de prisão para efeitos de fim de pena, 
  9. recusa ou troca de informações sobre direitos e deveres dos reclusos, por exemplo sobre direito ao voto em alturas eleitorais, sobre direitos ao pagamento de trabalho ou de subsídios de doença, 
  10. exploração de trabalho de reclusos,
  11. castigos decididos por influência pessoal de algum funcionário despeitado com algum recluso por razões pessoais,
  12. espancamentos pela PJ na altura da detenção ou depois dela, 
  13. espancamentos arbitrários para “prazer” dos guardas envolvidos, espancamentos para “acalmar” doentes de foro psicológico, 
  14. arrogância de alguns guardas e de alguns responsáveis perante o público, na recepção das visitas na prisão e na apreciação dos assuntos a tratar com a prisão (basta ver que os livros de reclamações das prisões estão desertos?!?), certos da impunidade com que operam desmandos de todo o género, 
  15. negligência médica seja por ausência de organização da defesa de uma população jovem mas fragilizada num ambiente contaminado, seja por má informação profissional oferecida aos queixosos, seja por existirem frequentemente medicamentos fora de prazo nas enfermarias, 
  16. ameaças e violência psicológica por exemplo desafiando os presos deprimidos que se ameaçam matar a terem a coragem de o fazer efectivamente, 
  17. autorização explícita ou implícita de práticas ilícitas – tráficos vários, desde álcool a drogas, e actividades como a batota, 
  18. uso da possibilidade de transferências de reclusos como forma de castigo informal e não justificado, 
  19. acção de obstrução dos direitos de defesa legal dos reclusos, tanto ao nível da execução de penas como ao nível de processos judiciais a decorrer durante o período de detenção, 
  20. discriminação racial seja ao nível da forma de tratamento legal como ao nível de escolha de “objectos” de espancamentos, 
  21. violação da intimidade dos reclusos em articular através da violação de correspondência e publicidade de informações judiciais e médicas privadas, 
  22. uso indiscriminado de psicotrópicos que tornam os custos com estes produtos o maior item de despesas em todas as prisões portuguesas
  23. perseguição às actividades cívicas em torno das prisões, perseguições pessoais por motivos vários utilizando poderes legalmente conferidos pelo estado para outros fins,
  24. interpretações aberrantes das leis e da missão profissional dos serviços prisionais,
  25. desaparecimento de documentos, ferramentas ou dinheiro à guarda dos serviços prisionais,
  26. castigos de presos com o argumento de terem participado legalmente em actividades cívicas,
  27. desinteresse pela sorte das famílias dos presos e desinteresse pela manutenção dos laços familiares e de amizade dos presos,
  28. “esquecimentos” de dar comida durante vários dias de cela disciplinar, como forma de castigo,
  29. negócios com alimentos dos presos, em termos de qualidade deteriorada e de uso dos alimentos não consumidos para alimentar animais de criação, “negócios” com precárias em troca de serviços às autoridades,
  30. ausência de decisão dos juízes do Tribunal de Execução de Penas sobre a vida dos reclusos nos prazos legais estabelecidos, desde precárias, apreciação de possibilidade de saídas em liberdade condicional até confirmação de cálculos de tempo de prisão para efeitos de fim de pena,
  31. recusa ou troca de informações sobre direitos e deveres dos reclusos, por exemplo sobre direito ao voto em alturas eleitorais, sobre direitos ao pagamento de trabalho ou de subsídios de doença,
  32. exploração de trabalho de reclusos,
  33. castigos decididos por influência pessoal de algum funcionário despeitado com algum recluso por razões pessoais,
  34. espancamentos pela P.J. na altura da detenção ou depois dela,
  35. espancamentos arbitrários para “prazer” dos guardas envolvidos, espancamentos para “acalmar” doentes de foro psicológico,
  36. arrogância de alguns guardas e de alguns responsáveis perante o público, na recepção das visitas na prisão e na apreciação dos assuntos a tratar com a prisão (basta ver que os livros de reclamações das prisões estão desertos?!?), certos da impunidade com que operam desmandos de todo o género,
  37. negligência médica seja por ausência de organização da defesa de uma população jovem mas fragilizada num ambiente contaminado, seja por má informação profissional oferecida aos queixosos, seja por existirem frequentemente medicamentos fora de prazo nas enfermarias,
  38. ameaças e violência psicológica por exemplo desafiando os presos deprimidos que se ameaçam matar a terem a coragem de o fazer efectivamente,
  39. autorização explícita ou implícita de práticas ilícitas – tráficos vários, desde álcool a drogas, e actividades como a batota,
  40. uso da possibilidade de transferências de reclusos como forma de castigo informal e não justificado,
  41. acção de obstrução dos direitos de defesa legal dos reclusos, tanto ao nível da execução de penas como ao nível de processos judiciais a decorrer durante o período de detenção,
  42. discriminação racial seja ao nível da forma de tratamento legal como ao nível de escolha de “objectos” de espancamentos,
  43. violação da intimidade dos reclusos em articular através da violação de correspondência e publicidade de informações judiciais e médicas privadas,
  44. uso indiscriminado de psicotrópicos que tornam os custos com estes produtos o maior item de despesas em todas as prisões portuguesas

(topo)

Exmo. Sr.

Presidente da República

C/c:

Presidente da Assembleia da República

Presidenta da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias da AR

Provedor de Justiça

 

99.09.09

 

Assunto: Pedido de audiência para denúncia de actividades anti-democráticas organizadas pelos serviços prisionais portugueses

 

            Na prisões portuguesas os Direitos Humanos não são respeitados. Já ouvimos de V.Exa vários apelos para que tal situação deixe de ser a vergonha nacional que nos estigmatiza na Europa, nomeadamente por altura dos relatórios do Conselho da Europa e da Amnistia Internacional.

            Conforme é perceptível pela sequência dos documentos anexos, desde Junho, quando tivemos acesso a testemunhos inequívocos, que decidimos ser nosso dever patriótico e humanitário levar até às autoridades a expressão da nossa convicção citada em epígrafe e do nosso sentimento de cerco instituído por quem deveria oferecer-nos segurança. Infelizmente, apenas V.Exa. nos pareceu ser a instância institucional suficientemente segura e empenhada nesta matéria. Felizmente podemos depositar confiança em alguma instituição. 

            Tentámos, durante este período estival, convencer as pessoas que em nós espoletaram esta especial indignação ser nosso dever denunciar o que sabemos. Chegaram mesmo a ser feitos contactos com o Chefe de Gabinete de V.Exa. no sentido de avaliar o grau de confidencialidade com que o assunto poderia ser tratado. Por fim, o medo de represálias contra a vida de reclusos envolvidos ditou a decisão de afastamento do processo de denúncia, que, apesar disso, queremos assumir pessoalmente e em nome da Associação. 

            Esperamos de V.Exa. orientação política sobre como agir nas actuais circunstâncias, em que eu próprio e o secretário-geral da ACED, recluso, somos formalmente acusados pelos Serviços Prisionais de exprimirmos opiniões “criminosas” no jornal SOS-Prisões que lhe enviamos todos os meses, o que já serviu mais de uma vez para justificar castigos ao nosso secretário-geral e ameaças de procedimentos judiciais. Mais preocupante julgamos o facto de o juiz do TEP de Évora ter, também ele, a propósito de reclamação contra um desses castigos, achado conveniente tecer considerações de ordem ideológica, em tom paternalista e discriminatório. Ora o que sabemos hoje, através dos testemunhos que espoletaram esta nossa atitude, é que o pretexto ideológico que connosco é usado não passa de isso mesmo: um pretexto que encobre a mágoa dos serviços prisionais, ao mais alto nível, pelo facto de nos recusarmos a servir de delatores, peça chave para o modo de trabalho instituído. 

            O medo que qualquer pessoa pode observar não apenas nos funcionários mais conscientes do que se passa nos serviços prisionais como nos próprios funcionários do Instituto de Reinserção Social que trabalham com prisões e até no pessoal médico a trabalhar nas prisões, tem e deve ser investigado. Do que é que, exactamente, esses funcionários têm medo? Lembro-me de um anterior Director-Geral dos Serviços Prisionais ter denunciado estar a ser vítima de ameaças de morte, pouco tempo antes de renunciar ao cargo. O povo português tem o direito de saber o que se passa e o que se sente nas prisões! 

            Por tudo isto pedimos a V.Exa. que se digne receber-nos em audiência, quando for mais conveniente.

            Não queremos deixar de manifestar a V.Exa. a nossa emoção indignada e triste sobre o que está a acontecer em Timor. A nossa perplexidade perante os desígnios da História e a (des)humanidade da civilização globalizante. Dentro das nossas possibilidades procuraremos honrar os lutadores pela Liberdade e ter esperança num Timor Lorosae livre e independente. 

            

António Pedro Dores  TM 91 923 69 76                

(Presidente)                 Tel./fax: 21 796 49 44

 

(topo)

Exmo. Sr. 

Presidente

Da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias 

da Assembleia da República Portuguesa

99.10.28

Pedido de abertura de debate público sobre a condição da vida prisional em Portugal

 

            A luta pelos Direitos Humanos é uma luta quotidiana e que deve ser levada a cabo por meios democráticos. Dado ser público e notório, mesmo a nível internacional como no Conselho da Europa e da Amnistia Internacional, o estado de descontrolo legal e institucional nas prisões portuguesas e dada a ausência de resposta política que mereceram os apelos do Presidente da República, Jorge Sampaio, para que se organizassem debates democráticos sobre o assunto, pedimos a V.Exa., a quem aproveitamos para desejar felicidades na persecução do mandato que agora se inicia, a abertura de debate público sobre a matéria, tendo em conta a urgência das vítimas sofredoras com a actual situação serem aliviadas dos atentados aos seus direitos humanos.

 

Subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos 

António Pedro Dores     TM 91 923 69 76          

(Presidente)                  Tel./fax 21 796 49 44       

(topo)

Exmo. Senhor

Primeiro Ministro

Eng. António Guterres

99.10.18

 

Pedido de atenção para a situação das prisões portuguesas

 

            Pela mesma altura em que V.Exa. assumiu pela primeira vez o cargo que agora está novamente encarregue de honrar, em nome de Portugal, encontravam-se as pessoas que hoje constituem a alma da nossa associação e começaram a debater o que se passava nas prisões.

            Ao fim de quatro anos concluímos pela necessidade de organizarmos de forma definitiva um trabalho a que queremos dar um cunho positivo e solidário mas que é, ao mesmo tempo, provavelmente como todo o trabalho social, constrangedor. O que nos une é uma luta contra a injustiça que muitos portugueses – nem nós próprios, antes de sabermos de experiência vivida – imaginam ser possível. Por isso compreendemos mal que ao anterior ministro da Justiça não tenha sido possível manter connosco uma relação democrática. Por isso lhe pedimos nesta altura que faça o que estiver ao alcance de V.Exa. para tal não volte a repetir-se nos próximos quatro anos.

            Aproveitamos a oportunidade para lhe enviar o resultado do Seminário que realizámos em Fevereiro e apresentar algumas ideias que temos por fortes:

1.          A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais utiliza métodos policiais de intimidação e de infiltração junto das frangas sociais que contactam com prisões, por razões de justiça, profissionais ou cívicas. Temos acesso a provas documentais e testemunhais disso mesmo e pensamos deverem ser as mesmas objecto de um processo político, para que já pedimos ajuda ao Presidente da República em altura anterior e vamos pedi-la também à Comissão dos Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República. E aqui deixamos o pedido equivalente a V.Exa.

2.          É conhecido que dentro das prisões são os reclusos com ligações ao tráfico de estupefacientes que assumem o poder informal entre os presos. Pergunta-se se são as drogas o único tipo de tráfico dentro das cadeias? E se a quantidade dos vários tráficos existentes podem ocorrer sem conivências corruptas dentro das instituições? Noutros casos costuma-se usar a comparação em valor entre os salários dos potenciais corruptíveis e as oportunidades de lucro corruptos para atestar da probabilidade de a corrupção ocorrer. Seguindo tal raciocínio é bem natural que, tal como nos Casais Ventosos deste país, nas cadeias a “ordem” seja influenciada informalmente por interesses estranhos à instituição. Uma coisa é certa: a lei é assumidamente letra morta dentro do sistema prisional, com o pretexto da real falta de condições arquitectónicas.  Porém não são estas que poderão explicar a sistemática e organizada violação de correspondência por funcionários com essa função precisa, ou as condições mínimas de alimentação e atendimento sanitário básico serem frequentemente descoradas, ou algumas das mortes quotidianas deixarem dúvidas sobre as respectivas causas reais, ou a credibilidade dos relatórios da inspecção da DGSP ser ridicularizada pela falta de pudor com que são desenvolvidos.

3.          A ideia mais forte que saiu do seminário que organizámos foi a necessidade urgente de rever a política da droga, pois é a que mais facilmente poderá reduzir o grau dos riscos que se vivem nas prisões portuguesas: é preciso reencaminhar os doentes toxicodependentes para fora dos campos de morte, que são hoje as prisões portuguesas, e cuidar deles no âmbito do ministério da saúde. Ao mesmo tempo, e porque as medidas em curso nesse sentido não são, nem poderiam ser, 100% eficazes, há que garantir distribuição gratuita e medicamente controlada das doses a que os presos aditivos têm obrigatoriamente que ter acesso, a bem – através do fornecimento legal controlado – ou a mal – através das redes de traficantes actuais. Parece-nos uma medida de redução de riscos indispensável a ser tomada for a do âmbito da lei 170/99, cuja crítica enviamos em anexo.

4.          A segurança pública que as cadeias são supostas ajudar a assegurar não pode ser melhorada quando as ligações socialmente perigosas se desenvolvem dentro das cadeias e, nem à saída, o acompanhamento de integração social dá sinal de existir. As dificuldades burocráticas – documentação desaparecida na cadeia, interrupção da actividade escolar, por exemplo – juntamente com o choque de uma desinstitucionalização a frio do recluso saído em liberdade condicional, faz-nos avaliar a taxa de reincidência, que é grande, ao contrário: isto é, grande força de vontade e resistência às tentações da vida fácil têm aqueles que conseguem não reincidir.

5.          Em Portugal, a Justiça, em crise declarada, e a Justiça Social, em crescimento mas com dificuldades de afirmação nos moldes dos estados previdência conhecidos nos países mais desenvolvidos por dificuldades orçamentais, são tanto ou mais condições de segurança para os portugueses quanto as polícias e outras formas de persuasão e repressão. Em todo o caso os cidadãos e cidadãs reclusos, familiares e amigos – um universo que podemos calcular em bastante mais de meio milhão de pessoas, como foi dito no seminário acima citado – são dos grupos excluídos que sofrem não apenas com o crescimento demasiado lento da Segurança Social relativamente às necessidades urgentes, mas também com a injustiça da Justiça, para citar o insuspeito Procurador Geral da República. Por isso pensamos que em Democracia há duas armas fundamentais para encontrar soluções para as aflições mais gritantes: organização de um debate público e produção sistemática de informação validada de forma credível, que foi o mérito e a tese do Provedor de Justiça. 

Pedimos por isso a Vossa atenção para três tipos de metas: a) acabar com a perseguições a todos aqueles que, dentro e for a das prisões, procuram questionar e produzir informação sobre a instituição e sobre os que nela vivem; b) responsabilizar o Serviço Nacional de Saúde pela política de saneamento sanitário e médico das prisões portugueses; c) institucionalizar um observatório independente de poderes de estado capaz de reunir e avaliar sistematicamente toda a informação disponível sobre prisões e prisioneiros e produzir alguma informação fundamental para pilotar as situações prisionais, em particular os atentados aos Direitos Humanos, que constituem, como já referiu mais do que uma vez o Sr. Presidente da República, uma vergonha nacional.

 

            Subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos da ACED

 

António Pedro Dores     TM 91 923 69 76       

(Presidente)                  Tel./fax: 21 796 49 44           

(topo)

 

Exmo. Sr

Ministro da Justiça

Dr. António Costa

99.11.02

 

Pedido de audiência

Somos uma associação que recentemente fez escritura pública mas que trabalha desde Abril de 1997, em condições internas e externas difíceis, para organizar produção de opinião e de justiça a propósito das vidas dos presos, respectivas famílias e amigos e também, embora em segundo plano, a propósito das vidas das diversas categorias de funcionários prisionais.

No anterior ministério não nos foi dada a oportunidade de expressarmos directamente as nossas posições sobre o trabalho que desenvolvemos e sobre a vida prisional aos políticos responsáveis. Chegamos a ter o apoio de duas deputadas do Partido que apoia o governo, mas o resultado foi o mesmo. 

Na esperança que, através da nossa persistência no campo, são já dois anos e meio de publicação mensal do SOS-Prisões, a nossa credibilidade junto do Ministério esteja a um nível capaz de superar a intriga de que somos vítimas, vimos pedir a V.Exa. que nos receba, de forma a podermos conversas formas democráticas de colaboração e debate sobre o tema que nos interessa.

Aproveitamos a oportunidade para o informar, caso ainda não tenha conhecimento, das mensagens que temos ultimamente dirigido aos órgãos de soberania, com o fito de ver invertida democrática e rapidamente a vergonhosa situação prisional portuguesa.

Subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos 

 

António Pedro Dores     TM 91 923 69 76

(Presidente)                  Tel./fax 21 796 49 44

(topo)

Exmo. Senhor

Primeiro-Ministro 

C/c Presidente da Assembleia da República

99.10.18

 

Posição da ACED sobre a Lei 170/99 de 18 de Setembro de 1999

            A nossa associação, entre outras organizações cívicas, tem proposto a responsabilização do Serviço Nacional de Saúde pela situação sanitária e de saúde das cadeias portuguesas. Não é isso que a Lei supracitada determina.

De facto a calamitosa situação de saúde dos presos e de saúde pública descrita nos relatórios do Provedor de Justiça e apresentada por especialistas da matéria, como o Prof. Torgal Garcia da Faculdade de Medicina da Universidade Nova, exige medidas urgentes de “combate à propagação de doenças infecto-contagiosas em meio prisional”, como se titula a lei supra citada. Porém, tal como mostram acontecimentos históricos bem recentes, não se pode pedir aos responsáveis pela degradação desumana do estado sanitário dos prisioneiros – fragilizados a maior parte por comportamentos aditivos, vidas de exclusão social e mesmo problemas de foro psiquiátrico -, dos guardas prisionais, dos funcionários e das respectivas famílias e amigos, não se pode pedir ao Ministério da Justiça e aos serviços prisionais, como estatui o ponto 2 do artigo 5º, que se responsabilizem por organizar aquilo que até agora era sua estrita e legal obrigação fazer e não fez: genericamente “promover programas de redução de riscos”.

            A presente Lei, proposta pela Assembleia da República e aprovada pelo Presidente da República e pelo Primeiro-Ministro, mostra a preocupação dos deputados pelo facto do Ministério da Justiça ter descurado a situação da saúde nas prisões, que há muitos meses se sabe serem campos de morte para prisioneiros e de infecções para toda a gente. Mas não garante condições, mesmo se levada à letra pelo futuro governo, de sucesso. A simples comparação entre as conclusões do último relatório do Provedor de Justiça são esclarecedoras a este respeito: entre 1996 e 1998, datas a que correspondem as investigações oficiais nas prisões, verificou-se uma melhoria significativa das condições de exercício de cuidados médicos no sistema prisional e, correlativamente, uma pioria carregada da situação anteriormente já calamitosa da saúde dos prisioneiros. Conclusão: os carcereiros não têm vocação para cuidar da saúde dos reclusos, sem ser no perverso sentido metafórico que a expressão adquire nos lábios dos cínicos.

            Pedimos a V.Exa. o favor de informar os novos Ministros da Saúde e da Justiça sobre esta nossa declaração.

Com os melhores cumprimentos,

 

 

António Pedro Dores     TM 91 923 69 76

(Presidente)                  Tel./fax: 21 796 49 44

(topo)

Exmos. Srs. 

Presidente da República

Primeiro-Ministro

Presidente da Assembleia da República

Ministro da Justiça

Ministro da Administração Interna

Provedor de Justiça

Presidente da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias

da Assembleia da República Portuguesa

Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados

 

99.12.05

 

Assunto: Prisão anti-constitucional e anti-democrática

 

Não podemos deixar de vos expressar o nosso mais veemente protesto contra a criação de uma prisão particular da corporação policial, pelo que isso significa de descarado, evidente e vergonhoso atentado ao estado de direito em Portugal. Todos os cidadãos, ainda que apenas formalmente, são iguais perante a lei! Ou já não estamos num regime de Direito?

A vergonha nacional pelo estado das prisões tem merecido dos diversos governos uma política de silenciamento que a nossa associação tem procurado contrariar. Que os polícias tenham uma consciência mais aguda do que seja uma prisão que o comum dos cidadãos não deve fazer deles cidadãos à parte. Precisamente isso é o contrário do que, espera-se, se lhes tenham começado a explicar através das acções de formação anunciadas pelo governo anterior. Grande será a desilusão se, afinal, tudo não passe de fogo de vista, para inglês ver. 

Porque razão os castigos pelos crimes cometidos em nome da autoridade do Estado, que infelizmente ainda continuam a acontecer em Portugal, merecem ter penas aliviadas? 

Que fique claro. Não desejamos para os polícias que cometeram crimes um tratamento desumano, ao nível daquele que é infligido nas prisões portuguesas. Não o desejamos nem para os polícias nem para ninguém. Por isso trabalhamos há dois anos e meio.

Reclamamos, isso sim, contra uma sociedade em que a divisa de Deus, Pátria e Autoridade volte a ser dominante. A distância dos políticos e da política em relação ao Povo está a ser perigosamente usada para estabelecer privilégios vários, a que alguns comentadores chamam “mexicanização” da vida portuguesa. Somos obviamente contra.

Neste caso, o Sr. Ministro da Justiça, ao falar pela primeira vez sobre as prisões, é obrigado a faltar à verdade para justificar o injustificável. Nas prisões portuguesas não há qualquer política de separação de reclusos de acordo com as respectivas características. Bem pelo contrário. O facto que despoletou precisamente a revolta da corporação policial foi a total ausência de informação que existe nas prisões sobre quem são os reclusos. Só por isso foi possível encarcerar um polícia junto de companheiros a quem ele próprio teria dado voz de prisão. É a Direcção Geral dos Serviços Prisionais e o Minsitério da Justiça quem deve ser responsabilizada pela situação e não o Estado de Direito! Por favor, não voltem a época em que a segurança do estado justificava a subserviência do Direito! Os polícias ou querem ser cidadãos ou querem ser maus polícias!

Todos diferentes nas suas funções e responsabilidades sociais e profissionais, todos iguais perante a Lei e a Justiça. Ou será que ouvi o sr. Ministro da Administração Interna dizer qualquer coisa oposta a esta?

A crise da Justiça em Portugal também é resultado do sistemático desrespeito do civismo e tolerância democráticas, de que o estado calamitoso a que chegaram as prisões são um exemplo evidente, já denunciado várias vezes a nível internacional. Nem o desejo do Presidente da República, expresso por mais de uma vez, de ver inscrito na agenda política o debate sobre o estado das prisões evitou o abuso do secretismo a que este sistema tem sido votado. O governo, em vez de enfrentar o assunto de frente, em vez de repor o domínio do estado de direito nas prisões portuguesas, que, de facto, lhe têm sido alheias, decide organizar prisões especiais para corpos particulares. 

A ACED apela à autoridades e aos jornalistas que denunciem e derrotem este evidente atropelo do estado de Direito.

 

António Pedro Dores     TM 91 923 69 76

(Presidente)                  Tel./fax: 21796 49 44

(topo)

 

Exmos. Senhores Jornalistas

O perdão de penas que tivemos 25 anos depois do 25 de Abril

Raros são os momentos históricos em que a Democracia e a Liberdade se conjugam. Foi assim no 25 de Abril de 1974 e no primeiro de Maio seguinte: quem os viveu nunca mais poderá olvidá-los. Na comemoração das bodas de prata da Revolução dos Cravos simbolicamente também deveríamos reunir Democracia e Liberdade: o perdão de penas sem exclusões nem discriminações seria uma boa maneira de mostrar aos portugueses que também a Justiça em Portugal vai no bom caminho.

            Infelizmente nem os deputados, nem o governo, nem os responsáveis políticos deste País souberam consensualizar uma decisão de clemência que nos recordasse aquele momento alto da nossa História. Preferiram “consensos” entre elites - neste caso política - ao arrepio do grande consenso nacional que se começou a gerar de forma imparável em apoio à iniciativa do deputado Mota Amaral.

            Não foi desta que nos ficou a esperança de poder deixar de ouvir a arrogância com que os PIDES aparecem na televisão a reclamar o seu lugar ético na história de Portugal, nem foi desta que o medo com que muitos injustiçados vivem neste país pode ser liberto. Estes últimos, mesmo quando já saíram das cadeias, que frequentaram uns como prisioneiros outros como profissionais, calam o que viram e ouviram para não serem perseguidos. E são muitos (mais de seiscentos mil) aqueles professores, profissionais de saúde, técnicos de reinserção social, guardas e presos que têm histórias de horror sistemático para contar.

            O 25 de Abril, o espírito democrático e liberal com que o vivemos, ainda não conquistou a Justiça em Portugal. E também não foi desta que um sinal de esperança foi lançado. Ou se foi, não o sentimos cá em baixo, onde nos querem manter, amesquinhados.

            Pela nossa parte continuamos em luta. Não no tempo e no modo com que gostariam de nos ver: a experiência da repressão de 1996, em Caxias, a que chamaram motim, que esperemos possa vir a ter um julgamento justo em breve, deve estar na nossa mente na apreciação do que se irá passar na sequência da medida de clemência ora aprovada.

Queremos que se organize um debate nacional sobre a situação nas prisões portuguesas, que mereceu a indignação do Conselho da Europa, do Presidente da República, da Amnistia Internacional entre outros, e mais nada. Combater a toxicodependência prendendo os doentes é hipócrita! Reintegrar pessoas vexadas, humilhadas, revoltadas e excluídas de acesso a recursos mínimos, abandonadas à sua sorte é desumano! Alimentar a proliferação de todas as doenças infecciosas em focos de contaminação da saúde pública é criminoso! Curar o vício e a perversão num ambiente degradante e concentracionário é como defender os Kosovares com a guerra no Kosovo: não obrigado!

Queremos uma lei prisional capaz de impedir a perseguição dos queixosos sobre os horríveis abusos prisionais. Queremos o Serviço Nacional de Saúde responsável pela saúde dos presos e pelos focos de epidemias que são as prisões. Queremos informação independente sobre o que se passa efectivamente nas prisões, através de um Observatório. Vamos lutar por isso!

A ACED

 

António Pedro Dores  TM 0931 923 69 76    António Manuel de Alte Pinho

(Presidente)                            Tel./fax: 796 49 44     (Secretário-Geral)

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